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Administração

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O Conselho de Administração da Cogna, composto atualmente por cinco membros efetivos, é o seu órgão de deliberação colegiada, responsável pela formulação e implantação das suas políticas e diretrizes gerais de negócios, incluindo suas estratégias de longo prazo. É responsável também pela designação e supervisão da gestão dos diretores da Companhia.

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o Conselho de Administração é também responsável pela contratação dos auditores independentes. As decisões do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes. Os conselheiros são eleitos em Assembleia Geral Ordinária de acionistas, para um mandato unificado de dois anos, sendo permitida a reeleição, podendo ser destituídos a qualquer momento pelos acionistas da Cogna reunidos em Assembleia Geral Extraordinária. De acordo com as regras do Novo Mercado, no mínimo 2 conselheiros ou 20% dos membros do Conselho de Administração, o que for maior, devem ser conselheiros independentes, e todos os conselheiros, a partir da assinatura do Contrato de Participação no Novo Mercado, deverão subscrever, previamente à sua investidura no cargo, termo de anuência dos administradores referido no Regulamento Novo Mercado e às regras da Câmara de Arbitragem da B3.

Em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, membros do Conselho de Administração estão proibidos de votar em qualquer assembleia geral, ou ainda de atuar em qualquer transação ou negócio nos quais tenham conflito de interesses com a Companhia.

A Lei das Sociedades por Ações permite a adoção do processo de voto múltiplo mediante requerimento por acionistas. Considerando o capital social atual da Cogna, acionistas detendo 10% do seu capital votante podem requerer a adoção do sistema de voto múltiplo para eleger membros do Conselho de Administração. Caso não haja solicitação de voto múltiplo, os conselheiros da Cogna serão eleitos pela maioria dos votos dos detentores de ações ordinárias, as quais assegurarão aos acionistas que detenham, individualmente ou em bloco, 15% ou mais das ações ordinárias da Companhia, em votação em separado, o direito de indicar um membro. Adicionalmente, acionistas detendo, em conjunto ou individualmente, no mínimo 10% de suas ações preferenciais podem eleger um membro do conselho de administração em eleição em separado.

Nome Cargo Data de eleiçãoTérmino do mandato Mandatos completados

Juliana Rozenbaum Munemori

Conselheira Independente

29/04/2024

01/08/2026

2

Nicolau Ferreira Chacur

Vice-Presidente

29/04/2024

01/08/2026

2

Rodrigo Calvo Galindo

Presidente do Conselho

29/04/2024

01/08/2026

2

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Conselheiro

29/04/2024

01/08/2026

2

Luiz Alves Paes de Barros

Conselheiro

29/04/2024

01/08/2026

2

Ângela Regina Rodrigues de Paula Freitas

Conselheira

29/04/2024

01/08/2026

2